
Da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Art. 32. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é formada pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Tributação;
IV - Departamento Financeiro;
V - Departamento de Planejamento;
VI - Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria:
I - a expedição de comunicações Internas;
II - assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
III - a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
IV - a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.
V - assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa.
VI - elaboração e publicação de atos oficiais;
VII - a organização de transportes oficiais;
VIII - acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
IX - efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas;
X - planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar programas de qualidade e produtividade no serviço público;
XI - articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
XII - Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais;
XIII - Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais.
XIV - os procedimentos relativos à realização de licitações, em qualquer de suas modalidades e elaboração de contratos relativos a compras de materiais, bens e serviços;
XV - fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;
XVI - elaborar a política de capacitação de recursos humanos;
XVII - formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
XVIII - a elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos;
XIX - atos relativos a perícia médica;
XX - Propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias.
XXI - a organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa;
XXII - a organização e arquivamento da documentação histórica do município;
XXIII - o controle sistemático do patrimônio do município;
XXIV - guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo;
XXV - o planejamento, execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, Gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados pela administração pública municipal;
XXVI - os procedimentos relativos aos orçamentos tributários;
XXVII - a atualização do cadastro imobiliário;
XXVIII - a expedição de certidões, alvarás e demais documentos;
XXIX - a administração financeira geral do município;
XXX - controlar a cobrança de tributos municipais, da dívida ativa e dos seus respectivos parcelamentos;
XXXI - acompanhar o desempenho da arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esferas do governo, elaborando relatórios de controle e gestão;
XXXII - executar e controlar os serviços relativos à pagamentos, repasses e demais desembolsos do tesouro municipal;
XXXIII - fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização dos recursos públicos;
XXXIV - elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXXV - acompanhar a execução física e financeira e dos projetos e atividades, bem como a aplicação sob qualquer forma dos recursos públicos;
XXXVI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal;
XXXVII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores municipais, ou de todo aquele que, por opção ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
XXXVIII - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do controle interno e externo;
XXXIX - assinar balancetes, balanços, relatórios em geral da gestão municipal, bem como todos os demais atos contábeis da Prefeitura Municipal, quando delegado por ato do prefeito municipal.
Lei Orgânica do Municipio
Alteração da Lei Orgânica
Código Tributário
Alteração do Código Tributário
Lei do ISS
Estrutura Administrativa
PPA
LOA
LDO
Leis 2001
Leis 2002
Leis 2003
Leis 2004
Leis 2005
Leis 2006
Leis 2007
Decretos 2005
Decretos 2006
Decretos 2006 (2)
Decretos 2007
Portarias 2005
Portarias 2006
Portarias 2007
Observação - Restante das Leis, Decretos e demais Publicações LegaisPrefeitura Municipal de Passos Maia.