A Secretaria compete...

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, compete planejar a política habitacional e social do Município; acompanhar a execução das ações sociais em desenvolvimento, promovendo avaliações periódicas; integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais; dar acompanhamento às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Assistência Social e do Comissão Municipal do Idoso; promover medidas para o bem-estar social; integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, especialmente nas áreas de saúde e educação; ampliar as opções de trabalho artesanal; desenvolver políticas de atendimento, assistência e acompanhamento para crianças, adolescentes, carentes e desassistidos, inclusive com as associações de moradores, clubes de mães, clubes de idosos e entidades de recuperação de desvalidos e dependentes; programar e executar serviços e atendimentos comunitários, especialmente na área de habitação; acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins.

Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Art. 35. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é formada pelos seguintes órgãos:

I  - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Assistência Social;

III  - Departamento da Juventude e do Lazer;

IV - Departamento da Cultura.

Parágrafo Único - Compete à Secretaria:

I  - a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;

II  - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do município;

III  - promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

IV  - formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;

V - planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.

VI - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

VII  - coordenar a elaboração do calendário de eventos do município

VIII - formular e executar a política municipal de assistência   social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência   à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.

IX - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;

X - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;

XI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

XII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

XIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

XIV - fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;

XV  - formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;

XVI - planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;

XVII  - planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.



Desenvolvimento Social





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