
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, compete planejar a política habitacional e social do Município; acompanhar a execução das ações sociais em desenvolvimento, promovendo avaliações periódicas; integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais; dar acompanhamento às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Assistência Social e do Comissão Municipal do Idoso; promover medidas para o bem-estar social; integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, especialmente nas áreas de saúde e educação; ampliar as opções de trabalho artesanal; desenvolver políticas de atendimento, assistência e acompanhamento para crianças, adolescentes, carentes e desassistidos, inclusive com as associações de moradores, clubes de mães, clubes de idosos e entidades de recuperação de desvalidos e dependentes; programar e executar serviços e atendimentos comunitários, especialmente na área de habitação; acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins.
Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Art. 35. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é formada pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Assistência Social;
III - Departamento da Juventude e do Lazer;
IV - Departamento da Cultura.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria:
I - a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 3.º setor e habitação;
II - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social - LOAS, no âmbito do município;
III - promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
IV - formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
V - planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.
VI - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VII - coordenar a elaboração do calendário de eventos do município
VIII - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental , visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
IX - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
X - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIV - fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;
XV - formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem;
XVI - planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;
XVII - planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município.
Programa Alimentação Saudável
Programa Aprender-adolescente
Programa Bolsa Família
Programa Casa Lar Abrigo
Programa Casa da Família CRAS
Programa Idosos
Programa Mãe Feliz
Programa Habitacional
Programa com Mulheres (Clubes de Mães)
Programa ProJovem
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa PAA
Projeto Saber Viver
Programa Sala de Costura
Cadastro Único
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
COMAD - Conselho Municipal Antidrogas
Regimento Interno
Lei N°464/2005 - Dispõe Sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá Outras Providências
Decreto N° 191/2006 - Nomeia os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal Antidrogas
Decreto N° 217/2006 - Homologa Regimento Interno do COMAD e dá Outras Providências
Decreto n° 218/2006 - Nomeia Presidente e Designa Secretária Executiva do COMAD e dá Outras ProvidênciasPrefeitura Municipal de Passos Maia.