
1 – DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Passos Maia – SC e o Conselho Municipal Antidrogas, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas no ambiente escolar, estabelece as normas para realização e para participação no I Concurso Municipal de Cartazes, com o tema “O QUE EU POSSO FAZER PARA PREVENIR O USO INDEVIDO DE DROGAS?”.
2 – DA CATEGORIA
2.1 Alunos devidamente matriculadas no ensino Infantil, Fundamental e Médio, de escolas públicas do município; 2.2 Alunos devidamente matriculados na Educação de Jovens e Adultos do município (UDEJA);
2.3 Alunos devidamente matriculados em escolas de Ensino Especial públicas do município (APAE);
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Cada escola só poderá enviar um trabalho por série, sob pena de desclassificação. Por exemplo se na escola tiver 03 turmas de 1ª série, escolhe-se apenas 01 trabalho para participar do Concurso;
3.2 O envio do cartaz, constando da identificação exigida nesse regulamento, significa a inscrição no concurso;
3.3 É vedado: 3.3.1 O uso de colagens.
3.3.2 A reprodução de símbolos nacionais (bandeira, selo, armas e hino), de logomarcas governamentais, de imagens registradas, e de desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas e armas, imagens violentas).
3.4 Os cartazes deverão conter no verso os dados abaixo, sem abreviações:
3.4.1 Nome completo do aluno, idade, série que está cursando e endereço completo;
3.4.2 Nome completo da escola, endereço completo e telefone da escola em que estuda;
3.4.3 Nome completo da professora orientadora da execução do trabalho e a assinatura do aluno;
3.4.4 Os dados deverão ser preenchidos com letra de forma legível no verso do cartaz.
3.5 Os cartazes devem ser enviados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Múltiplo Uso.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 Tamanho: 66x50 cm.
4.2 Material: cartolina ou papel cartão, na cor branca.
5 - DOS PRAZOS
06/06/2007 – Data limite para entrega;
20/06/2007 – Divulgação dos resultados; e
20/06/2007 - Entrega dos prêmios durante a Semana Nacional Antidrogas em Corrida Rústica promovida pelo COMAD- Passos Maia.
6 - DA AVALIAÇÃO
6.1. Os cartazes serão avaliados por uma comissão formada pelos membros do COMAD, no dia 11/06/2007 às 09:00h. A comissão elegerá o melhor trabalho, conforme os critérios estabelecidos nesse regulamento.
6.2. Critérios de avaliação:
6.2.1 Criatividade e originalidade do trabalho;
6.2.2 Impacto visual;
6.2.3 Coerência com o tema;
6.2.4 Coerência com as diretrizes da Política Nacional Antidrogas;
6.2.5 Coerência com a faixa etária;
6.2.6 Expressão da cultura local;
6.2.7 Boa apresentação;
6.2.8 Valorização do traço da criança.
7 - DA PREMIAÇÃO
7.1. O COMAD realizará a entrega dos prêmios aos vencedores, em solenidade especial realizada no município, alusiva à IX Semana Nacional Antidrogas, em 20 de junho de 2007, com exibição de todos os trabalhos apresentados e dos premiados no concurso.
7.1.1. Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares de cada Categoria: Ensino Infantil, Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª série e 5ª a 8ª série), Ensino Médio, UDEJA e Ensino Especial.
1º Lugar: 06 premiações 2º Lugar: 06 premiações 3º Lugar: 06 premiações
8 – DO RESULTADO
8.1 O resultado será publicado e divulgado através da Imprensa Local, tão logo a comissão julgadora oficialize os resultados.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A simples participação neste concurso implica na total aceitação de todos os itens deste regulamento;
9.2 O COMAD realizará a entrega dos prêmios em solenidade especial com exibição pública, dos trabalhos premiados neste concurso;
9.3 Os trabalhos enviados serão expostos em locais de circulação pública.
9.4 Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
9.5 Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pelo Conselho Municipal Antidrogas.
Passos Maia – SC, 14 de Maio de 2007.
Jaçanã Inês Andreis
Presidente do COMAD
Passos Maia - SC
Programa Alimentação Saudável
Programa Aprender-adolescente
Programa Bolsa Família
Programa Casa Lar Abrigo
Programa Casa da Família CRAS
Programa Idosos
Programa Mãe Feliz
Programa Habitacional
Programa com Mulheres (Clubes de Mães)
Programa ProJovem
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa PAA
Projeto Saber Viver
Programa Sala de Costura
Cadastro Único
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
COMAD - Conselho Municipal Antidrogas
Regimento Interno
Lei N°464/2005 - Dispõe Sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá Outras Providências
Decreto N° 191/2006 - Nomeia os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal Antidrogas
Decreto N° 217/2006 - Homologa Regimento Interno do COMAD e dá Outras Providências
Decreto n° 218/2006 - Nomeia Presidente e Designa Secretária Executiva do COMAD e dá Outras ProvidênciasPrefeitura Municipal de Passos Maia.