Conselho Municipal Antidrogas

 

I CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES

 

 REGULAMENTO

 

  1 – DO OBJETO  

A Prefeitura Municipal de Passos Maia – SC  e o Conselho Municipal Antidrogas, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas no ambiente escolar, estabelece as normas para realização e para participação no I Concurso Municipal de Cartazes, com o tema “O QUE EU POSSO FAZER PARA PREVENIR O USO INDEVIDO DE DROGAS?”.

 2 – DA CATEGORIA  

2.1 Alunos devidamente matriculadas no ensino Infantil, Fundamental e Médio, de escolas públicas do município; 2.2 Alunos devidamente matriculados na Educação de Jovens e Adultos do município (UDEJA); 

2.3 Alunos devidamente matriculados em escolas de Ensino Especial públicas do município (APAE);

  3 – DA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Cada escola só poderá enviar um trabalho por série, sob pena de desclassificação. Por exemplo se na escola tiver 03 turmas de 1ª série, escolhe-se apenas 01 trabalho para participar do Concurso;

 3.2 O envio do cartaz, constando da identificação exigida nesse regulamento, significa a inscrição no concurso; 

3.3 É vedado: 3.3.1 O uso de colagens.  

3.3.2 A reprodução de símbolos nacionais (bandeira, selo, armas e hino), de logomarcas governamentais, de imagens registradas, e de desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas e armas, imagens violentas). 

3.4 Os cartazes deverão conter no verso os dados abaixo, sem abreviações: 

3.4.1 Nome completo do aluno, idade, série que está cursando e endereço completo; 

3.4.2 Nome completo da escola, endereço completo e telefone da escola em que estuda;  

3.4.3 Nome completo da professora orientadora da execução do trabalho e a assinatura do aluno;

 3.4.4 Os dados deverão ser preenchidos com letra de forma legível no verso do cartaz. 

3.5       Os cartazes devem ser enviados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Múltiplo Uso.  

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES 

4.1 Tamanho: 66x50 cm.

 4.2 Material: cartolina ou papel cartão, na cor branca.  

5 - DOS PRAZOS 

06/06/2007 – Data limite para entrega; 

20/06/2007 – Divulgação dos resultados; e 

20/06/2007 - Entrega dos prêmios durante a Semana Nacional Antidrogas em Corrida Rústica promovida pelo COMAD- Passos Maia.  

6 - DA AVALIAÇÃO

6.1. Os cartazes serão avaliados por uma comissão formada pelos membros do COMAD, no dia 11/06/2007 às 09:00h. A comissão elegerá o melhor trabalho, conforme os critérios estabelecidos nesse regulamento. 

6.2. Critérios de avaliação: 

6.2.1 Criatividade e originalidade do trabalho; 

6.2.2 Impacto visual; 

6.2.3 Coerência com o tema; 

6.2.4 Coerência com as diretrizes da Política Nacional Antidrogas; 

6.2.5 Coerência com a faixa etária; 

6.2.6 Expressão da cultura local; 

6.2.7 Boa apresentação; 

6.2.8 Valorização do traço da criança.  

7 - DA PREMIAÇÃO 

7.1. O COMAD realizará a entrega dos prêmios aos vencedores, em solenidade especial realizada no município, alusiva à IX Semana Nacional Antidrogas, em 20 de junho de 2007, com exibição de todos os trabalhos apresentados e dos premiados no concurso. 

7.1.1. Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares de cada Categoria: Ensino Infantil, Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª série e 5ª  a 8ª série), Ensino Médio, UDEJA e Ensino Especial.

 1º Lugar: 06 premiações 2º Lugar: 06 premiações 3º Lugar: 06 premiações   

8 – DO RESULTADO   

8.1 O resultado será publicado e divulgado através da Imprensa Local, tão logo a comissão julgadora oficialize os resultados.  

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A simples participação neste concurso implica na total aceitação de todos os itens deste regulamento;

 9.2 O COMAD realizará a entrega dos prêmios em solenidade especial com exibição pública, dos trabalhos premiados neste concurso;  

9.3 Os trabalhos enviados serão expostos em locais de circulação pública.  

9.4 Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos. 

9.5 Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pelo Conselho Municipal Antidrogas.   

Passos Maia – SC, 14 de Maio de 2007.

 

 

 

 

Jaçanã Inês Andreis

Presidente do COMAD

Passos Maia - SC

 

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