Ementa: Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Passos Maia
Lei Complementar n.º 005/99
“Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários e contém outras providências”.
Osmar Tozzo, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I Das disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituído nos órgão da Administração Pública Direta do Município de Passos Maia, o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS-PCCS, integrado por cargos de provimento em Comissão, e cargos de provimento Efetivo, e classificados na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
Da Estrutura dos Cargos
Art. 2º - O presente Plano de Carreira, Cargos e Salários é dividido nos seguintes Grupos Ocupacionais:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Símbolo CC
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Símbolo CE
Art. 3º - Os Grupos Ocupacionais descritos no artigo anterior são compostos pelos cargos e categorias funcionais, com respectivas denominações e símbolos, especificados nos anexo I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º - Cada Grupo Ocupacional, abrangendo vários cargos/funções compreende:
CAPÍTULO III
Dos Cargos e Seu Provimento
Art. 5º - Ficam criados os cargos públicos com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndios correspondentes instituídos por esta Lei.
§ único – Os cargos de que trata este artigo estão disposto nos Anexos I, II, III, IV e V, com suas respectivas denominações, símbolos, níveis e vencimento.
Art. 6º - Os cargos e categorias funcionais previstos no artigo anterior serão regidos segundo o disposto no Regime Jurídico Estatutário ou Celetista, conforme adotado pela Administração Direta e Indireta do Município de Passos Maia.
Art. 7º - Os cargos de provimento em Comissão: Assessoramento Superior, Direção Superior, Direção Intermediária e Chefia Subalterna do quadro de servidores da Administração Direta e Indireta regidas pelo critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - A nomeação ou designação para os cargos dos Grupos de Assessoramento Superior, Direção Intermediária e Chefia Subalterna se dará diretamente pela denominação prevista em Lei, através de ato do Prefeito Municipal.
Art. 9º – O preenchimento dos cargos dos grupos mencionados no artigo anterior, poderá ser provido com aproveitamento de servidores do Quadro Geral de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal ou de autarquias e fundações que venham a ser instituídas e mantidas pelo Poder Público.
§ 1º - Quando a designação recair em servidor do Quadro Geral de Recursos Humanos da Prefeitura, de Autarquias ou Fundações regularmente instituídas, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens até então auferidas, ressalvado o direito de retorno ao cargo de origem, vedada a acumulação de vencimentos, facultando-se ao servidor, optar pelo vencimento mais vantajoso.
§ 2º - Quando a designação recair em servidor oriundo de outra esfera Administrativa do Estado ou da União, e colocado à disposição da Administração Pública do Município, este fará jus á percepção de gratificação adicional, calculada entre o vencimento percebido no órgão de origem e o vencimento pelo cargo que for designado na Administração Municipal, caso sua remuneração seja inferior à do cargo que venha a exercer.
Da Jornada de Trabalho
Art. 12 – A jornada de trabalho integral para os cargos criados por esta Lei, será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1.º – Porém por interesse público, através de ato do poder executivo, a jornada de trabalho poderá ser reduzida em até 50 % (cinqüenta por cento) com a redução proporcional dos vencimentos do cargo, bem como na abertura das vaga para preenchimento através de concurso público.
§ 2.º - Para atender necessidades do serviço público, em situações excepcionais e temporárias, será permitido o serviço extraordinário. Sendo que as horas que excederem a jornada de trabalho normal serão remuneradas com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) sobre a hora normal, à título de horas extras.
§ 3.º - Além do cumprimento da jornada de trabalho prevista no “caput” deste artigo, os exercentes de cargos comissionados deverão dispensar integral dedicação ao serviço público, podendo, inclusive, serem convocados sempre que houver interesse da administração, sem fazer “jus” ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 13 – O controle da jornada de trabalho será realizada por meio de “ponto”.
§ 1º – O “ponto” é o registro pelo qual verificar-se-ão, diariamente, a entrada e a saída dos servidores em serviço.
§ 2.º - Salvo nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento, é vedado dispensar o servidor de registro de ponto e abonar faltas em serviço.
Art. 13 – Será levado à registro nos assentos funcionais do servidor as faltas não justificadas, bem como será descontado de seus vencimentos:
a) a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço;
b) a remuneração equivalente à hora de trabalho a cada período de atraso ou saída antecipada acumulada no período da semana, acima até trinta minutos.
Art. 14 – Ao servidor estudante ou em freqüência à curso de capacitação profissional poderá ser concedido horário especial de trabalho, ou ainda, dispensado o cumprimento da jornada de trabalho, se necessário, quando comprovada a incompatibilidade entre ambos, sem prejuízo da jornada de trabalho.
CAPÍTULO V
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 15 – Vencimento inicial é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, conforme valor fixado nos Anexos I, II, III e IV.
Art. 16 – Remuneração é o vencimento do cargo ou função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Art. 17 – O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes, é irredutível.
Art. 18 – Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor público municipal.
§ 1º - Mediante autorização expressa do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.
Art. 19 – As reposições e as indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.
§ 1º - O servidor em débito com o erário público, e que for demitido ou exonerado, ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá prazo de 60 ( sessenta dias ) dias para a quitação do débito.
§ 2.º - Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior sem a devida quitação do débito, implicará em sua inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO VI
Da Progressão Funcional
Art. 20 – A progressão funcional ocorrerá horizontalmente dentro do próprio cargo, após o cumprimento do estágio probatório.
Art. 21 – A progressão por avanço horizontal se dará pela conquista de referências dentro do mesmo cargo, baseada no critério merecimento, mediante o acréscimo de 5% (cinco por cento) por referência alcançada, ao vencimento do servidor, não cumulativo, consoante estabelecido no Anexo LVI.
§ único – Merecimento é a demonstração, por parte do servidor, do fiel cumprimento dos seus deveres, bem como de contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades.
Art. 22 – Além dos critérios de aperfeiçoamento profissional previstos no Anexo LVII, para fazer “jus” à progressão de que trata este capítulo, o servidor deverá atender os seguintes requisitos:
I – encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
II – possuir desempenho satisfatório nas atribuições do cargo;
III – ter demonstrado iniciativa na busca de opções para melhor desempenho do serviço, participação na discussão de temas relacionados à qualidade e eficiência do serviço público;
IV – observância de todos os deveres inerentes ao exercício do cargo;
Art. 23 - A cada 50 (cinquenta) créditos, conforme critérios estabelecidos no Anexo LVII, o servidor público municipal, observados os requisitos previstos no artigo anterior, terá direito ao avanço de uma referência.
1.º - Durante a carreira funcional o servidor somente poderá avançar 10 (dez ) referências, ou seja, perceber vantagem permanente de até 50 % ( cinqüenta por cento ) sobre seu vencimento inicial.
§ 2.º - Na concessão da primeira progressão horizontal, dos servidores pertencentes ao quadro atual, serão considerados os cursos profissionalizantes realizados nos últimos 02 (dois) anos.
Art. 24 – Será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comissão Especial para realizar a avaliação da progressão funcional de que trata este capítulo.
§ 1º - A progressão funcional será realizada automaticamente a cada 02 (dois) anos a contar da primeira avaliação. § 2º - A primeira avaliação ocorrerá em novembro do ano 2000.
CAPÍTULO VII Do Enquadramento
Art. 25 – A partir do primeiro dia do mês subsequente em que ocorrer à sanção desta Lei, os servidores municipais ficarão, automaticamente, enquadrados no presente Plano de Carreira, Cargos e Salários, respectivamente nos cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo ora criados.
Parágrafo Único – O enquadramento no Plano de Carreira, Cargos e Salários dar-se-á, automaticamente, no cargo correspondente ao cargo de origem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e dos direitos adquiridos.
Art. 26 – Por ocasião do enquadramento, na hipótese de ocorrer diferença a menor entre o vencimento do cargo anterior e o vencimento do cargo atual, em razão de vantagens adquiridas na vigência da Lei anterior, será paga na forma de vantagem nominal (Vant.Nom.L097/95).
Parágrafo Único – Respeitados os demais direitos adquiridos na vigência da Lei anterior.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 – Toda e qualquer admissão de servidor público obedecerá as normas estabelecidas no regime jurídico adotado pela Administração Pública Municipal, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
Art. 28 – Esta Lei poderá ser complementada por leis municipais ordinárias que restrinjam direitos ou criem deveres para os Servidores Públicos em geral, face aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
Art. 29 – Ficam automaticamente extintos os cargos criados pela Lei n.º 097/95, e não contemplados pela presente Lei.
Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 097/95 de 13/05/95, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 1999.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Assessoramento Superior : AS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
AS-1 |
Assessor de Assuntos Jurídicos |
991,00 |
AS-2 |
Assessor Financeiro |
750,00 |
AS-3 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
750,00 |
AS-4 |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social |
991,00 |
AS-5 |
Assessor de Planejamento |
991,00 |
AS-6 |
Assessor de Administração |
750,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-1 |
Secretário da Administração e Fazenda |
1.572,00 |
DS-2 |
Secretário da Educação, Cultura e Esportes |
1.572,00 |
DS-3 |
Secretário da Infra-Estrutura |
1.572,00 |
DS-4 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
1.572,00 |
DS-5 |
Secretário da Produção e Agricultura |
1.572,00 |
DS-6 |
Procurador Geral do Município |
1.572,00 |
ANEXO II
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DI-1 |
Diretor da Contadoria Geral Município |
991,00 |
DI-2 |
Diretor Geral da Secretaria da Administração e Fazenda |
991,00 |
DI-3 |
Diretor Geral da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes |
991,00 |
DI-4 |
Diretor Geral da Secretaria da Saúde |
991,00 |
DI-5 |
Diretor Geral da Secretaria da Assistência Social |
991,00 |
DI-6 |
Diretor Geral da Secretaria da Infra-Estrutura |
991,00 |
DI-7 |
Diretor Geral da Secretaria da Produção e Agricultura |
991,00 |
DI-8 |
Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |
538,00 |
DI-9 |
Diretor do Departamento Financeiro |
538,00 |
DI-10 |
Diretor do Departamento Informática |
538,00 |
DI-11 |
Diretor do Departamento Material e Patrimônio |
538,00 |
DI-12 |
Diretor do Departamento Pessoal |
538,00 |
DI-13 |
Diretor do Departamento de Cultura |
538,00 |
DI-14 |
Diretor do Departamento de Educação |
538,00 |
DI-15 |
Diretor do Departamento de Esportes |
538,00 |
DI-16 |
Diretor do Departamento da Saúde |
538,00 |
DI-17 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
538,00 |
DI-18 |
Diretor do Departamento da Administração |
538,00 |
DI-19 |
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Obras Viárias |
538,00 |
DI-20 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Máquinas |
538,00 |
DI-21 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Serviços Gerais |
538,00 |
DI-22 |
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |
538,00 |
DI-23 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
538,00 |
DI-24 |
Diretor do Departamento de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
538,00 |
DI-25 |
Diretor de Assuntos Fundiários |
538,00 |
ANEXO III
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna - CS
Referência |
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
01 a 10 |
CS-1 |
Chefe de Gabinete |
300,00 |
01 a 10 |
CS-2 |
Chefe do Departamento de Administração e Patrimônio |
450,00 |
01 a 10 |
CS-3 |
Chefe da Divisão de Administração e Fazenda |
380,00 |
01 a 10 |
CS-4 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos |
310,00 |
01 a 10 |
CS-5 |
Chefe do Setor de Patrimônio |
310,00 |
01 a 10 |
CS-6 |
Chefe do Setor de Pré-Escolar |
310,00 |
01 a 10 |
CS-7 |
Chefe do Setor de Educação para Jovens e Adultos |
310,00 |
01 a 10 |
CS-8 |
Chefe do Setor de Projetos Especiais |
310,00 |
01 a 10 |
CS-9 |
Chefe do Setor da Saúde |
310,00 |
01 a 10 |
CS-10 |
Chefe do Setor de Assistência Social |
310,00 |
01 a 10 |
CS-11 |
Chefe do Setor de Saneamento e Obras Viárias |
310,00 |
01 a 10 |
CS-12 |
Chefe do Setor de Equipamentos e Máquinas Rodoviárias |
310,00 |
01 a 10 |
CS-13 |
Chefe do Setor de Limpeza Pública e Serviços |
310,00 |
01 a 10 |
CS-14 |
Chefe do Setor de Indústria e Comércio |
310,00 |
01 a 10 |
CS-15 |
Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente |
310,00 |
01 a 10 |
CS-16 |
Chefe do Setor de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
310,00 |
01 a 10 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
310,00 |
01 a 10 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
310,00 |
01 a 10 |
CS-19 |
Chefe do Setor de Administração e Fazenda |
310,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
PF-1 |
Assistente Social |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-2 |
Engenheiro Agrônomo |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-3 |
Médico Veterinário |
1.124,00 |
01 a 10 |
PF-4 |
Advogado |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-5 |
Bioquímico |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-6 |
Contador |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-7 |
Economista |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-8 |
Enfermeiro |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-9 |
Engenheiro Civil |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-10 |
Odontólogo |
1.135,00 |
01 a 10 |
PF-11 |
Médico Clínico Geral |
2.138,00 |
ANEXO IV Grupo Ocupacional – Técnico – TC
Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
TC-1 |
Técnico em Contabilidade |
848,00 |
01 a 10 |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
733,00 |
01 a 10 |
TC-3 |
Assistente Financeiro |
665,00 |
01 a 10 |
TC-4 |
Operador de Processamento de Dados |
665,00 |
01 a 10 |
TC-5 |
Técnico Agrícola |
429,00 |
01 a 10 |
TC-6 |
Técnico de Enfermagem |
429,00 |
01 a 10 |
TC-7 |
Técnico em Higiene Dentária |
429,00 |
01 a 10 |
TC-8 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
429,00 |
01 a 10 |
TC-9 |
Auxiliar de Clínica Dentária |
336,00 |
01 a 10 |
TC-10 |
Auxiliar de Enfermagem |
336,00 |
01 a 10 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
336,00 |
01 a 10 |
TC-12 |
Fiscal de Obras Civis |
336,00 |
01 a 10 |
TC-13 |
Fiscal de Tributos |
336,00 |
01 a 10 |
TC-14 |
Técnico em Biblioteconomia |
336,00 |
01 a 10 |
TC-15 |
Instrutor de Arte Culinária |
336,00 |
01 a 10 |
TC-16 |
Instrutor de Corte e Costura |
336,00 |
01 a 10 |
TC-17 |
Instrutor de Trabalhos Artesanais |
336,00 |
01 a 10 |
TC-18 |
Monitor de Creche |
238,00 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD
Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
AD-1 |
Auxiliar de Contabilidade |
380,00 |
01 a 10 |
AD-2 |
Fiscal de Serviços Públicos |
380,00 |
01 a 10 |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
336,00 |
01 a 10 |
AD-4 |
Almoxarife |
238,00 |
01 a 10 |
AD-5 |
Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário |
238,00 |
01 a 10 |
AD-6 |
Recepcionista |
200,00 |
01 a 10 |
AD-7 |
Telefonista |
188,00 |
ANEXO V
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG
Referência |
Símbolo |
Categoria Funcional |
Vencimento |
01 a 10 |
SG-1 |
Carpinteiro |
276,00 |
01 a 10 |
SG-2 |
Mecânico |
276,00 |
01 a 10 |
SG-3 |
Motorista |
300,00 |
01 a 10 |
SG-4 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
300,00 |
01 a 10 |
SG-5 |
Pedreiro |
276,00 |
01 a 10 |
SG-6 |
Atendente de Saúde |
206,00 |
01 a 10 |
SG-7 |
Auxiliar de Construção Civil |
206,00 |
01 a 10 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
206,00 |
01 a 10 |
SG-9 |
Jardineiro |
161,00 |
01 a 10 |
SG-10 |
Atendente de Creche |
150,00 |
01 a 10 |
SG-11 |
Copeira |
150,00 |
01 a 10 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
150,00 |
01 a 10 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
145,00 |
01 a 10 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
145,00 |
ANEXO VI
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
AS-1 |
Assessor de Assuntos Jurídicos |
01 |
AS-2 |
Assessor Financeiro |
01 |
AS-3 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
01 |
AS-4 |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social |
01 |
AS-5 |
Assessor de Planejamento |
01 |
AS-6 |
Assessor de Administração |
01 |
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DS-6 |
Procurador Geral do Município |
01 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-1 |
Diretor da Contadoria Geral Município |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional – Técnico – TC
Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD
Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-3 |
Motorista |
01 |
ANEXO VIII
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-1 |
Secretário da Administração e Fazenda |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-2 |
Diretor Geral da Secretaria da Administração e Fazenda |
01 |
DI-8 |
Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização |
01 |
DI-9 |
Diretor do Departamento Financeiro |
01 |
DI-10 |
Diretor do Departamento Informática |
01 |
DI-11 |
Diretor do Departamento Material e Patrimônio |
01 |
DI-12 |
Diretor do Departamento Pessoal |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-2 |
Chefe do Departamento de Administração e Patrimônio |
01 |
CS-3 |
Chefe da Divisão de Administração |
01 |
CS-4 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos |
01 |
CS-5 |
Chefe do Setor de Patrimônio |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
CS-19 |
Chefe do Setor de Administração e Fazenda |
01 |
ANEXO IX
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-4 |
Advogado |
01 |
PF-6 |
Contador |
01 |
PF-7 |
Economista |
01 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-1 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
TC-2 |
Assistente Administrativo |
02 |
TC-3 |
Assistente Financeiro |
01 |
TC-4 |
Operador de Processamento de Dados |
01 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
01 |
TC-13 |
Fiscal de Tributos |
02 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-1 |
Auxiliar de Contabilidade |
02 |
AD-2 |
Fiscal de Serviços Públicos |
02 |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-5 |
Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
AD-7 |
Telefonista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
01 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
01 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO X
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-3 |
Secretário da Infra-Estrutura |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação de Cargo |
N.º Cargos |
DI-6 |
Diretor Geral da Secretaria da Infra-Estrutura |
01 |
DI-19 |
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Obras Viárias |
01 |
DI-20 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos e Máquinas |
01 |
DI-21 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Serviços Gerais |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-11 |
Chefe do Setor de Saneamento e Obras Viárias |
01 |
CS-12 |
Chefe do Setor de Equipamentos e Máquinas Rodoviárias |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-13 |
Chefe do Setor de Limpeza Pública e Serviços |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
ANEXO XI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-9 |
Engenheiro Civil |
01 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-12 |
Fiscal de Obras Civis |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-4 |
Almoxarife |
02 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-1 |
Carpinteiro |
02 |
SG-2 |
Mecânico |
02 |
SG-3 |
Motorista |
15 |
SG-4 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
18 |
SG-5 |
Pedreiro |
03 |
SG-7 |
Auxiliar de Construção Civil |
03 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
08 |
SG-9 |
Jardineiro |
06 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
01
|
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XII
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-2 |
Secretário da Educação, Cultura e Esportes |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-3 |
Diretor Geral da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes |
01 |
DI-13 |
Diretor do Departamento de Cultura |
01 |
DI-14 |
Diretor do Departamento de Educação |
01 |
DI-15 |
Diretor do Departamento de Esportes |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-6 |
Chefe do Setor de Pré-Escolar |
01 |
CS-7 |
Chefe do Setor de Educação para Jovens e Adultos |
01 |
CS-8 |
Chefe do Setor de Projetos Especiais |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
ANEXO XIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-14 |
Técnico em Biblioteconomia |
02 |
TC-18 |
Monitor de Creche |
10 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-4 |
Almoxarife |
02 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
10 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
02 |
SG-10 |
Atendente de Creche |
04 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
35 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XIV
SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-4 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-4 |
Diretor Geral da Secretaria de Saúde |
01 |
DI-5 |
Diretor Geral da Secretaria de Assistência Social |
01 |
DI-16 |
Diretor do Departamento da Saúde |
01 |
DI-17 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
01 |
DI-18 |
Diretor do Departamento da Administração |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-9 |
Chefe do Setor da Saúde |
01 |
CS-10 |
Chefe do Setor de Assistência Social |
01 |
CS-17 |
Chefe de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe de Controle Interno |
01 |
ANEXO XV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-1 |
Assistente Social |
01 |
PF-5 |
Bioquímico |
01 |
PF-8 |
Enfermeiro |
02 |
PF-10 |
Odontólogo |
02 |
PF-11 |
Médico Clínico Geral |
03 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-6 |
Técnico de Enfermagem |
03 |
TC-7 |
Técnico em Higiene Dentária |
01 |
TC-8 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
02 |
TC-9 |
Auxiliar de Clínica Dentária |
02 |
TC-10 |
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-15 |
Instrutor de Arte Culinária |
01 |
TC-16 |
Instrutor de Corte e Costura |
01 |
TC-17 |
Instrutor de Trabalhos Artesanais |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
AD-7 |
Telefonista |
01 |
ANEXO XVI Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
06 |
SG-6 |
Atendente de Saúde |
01 |
SG-8 |
Trabalhador Especializado |
04 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XVII
SECRETARIA DA PRODUÇÃO E AGRICULTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : CC
Grupo Ocupacional – Direção Superior : DS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
DS-5 |
Secretário da Produção e Agricultura |
1.572,00 |
Grupo Ocupacional – Direção Intermediária : DI
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
DI-7 |
Diretor Geral da Secretaria da Produção e Agricultura |
01 |
DI-22 |
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio |
01 |
DI-23 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
DI-24 |
Diretor do Departamento de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
01 |
DI-24 |
Diretor de Assuntos Fundiários |
01 |
Grupo Ocupacional – Chefia Subalterna – CS
Símbolo |
Denominação do Cargo |
N.º Cargos |
CS-14 |
Chefe do Setor de Indústria e Comércio |
01 |
CS-15 |
Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
CS-16 |
Chefe do Setor de Eletrificação, Telefonia e Comunicação |
01 |
CS-17 |
Chefe do Setor de Controle de Materiais |
01 |
CS-18 |
Chefe do Setor de Controle Interno |
01 |
ANEXO XVIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação de Cargo – Oficial do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
PF-2 |
Engenheiro Agrônomo |
04 |
PF-3 |
Médico Veterinário |
02 |
Grupo Ocupacional – Técnico – TC Denominação de Cargo – Técnico do Serviço Público - TC
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
TC-5 |
Técnico Agrícola |
05 |
TC-11 |
Digitador de Processamento de Dados |
02 |
TC-18 |
Inseminador Artificial |
01 |
Grupo Ocupacional – Administrativo – AD Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
AD-3 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
AD-6 |
Recepcionista |
01 |
Grupo Ocupacional – Serviços Gerias - SG Denominação de Cargo – Agente do Serviço Público
Símbolo |
Categoria Funcional |
N.º Cargos |
SG-3 |
Motorista |
06 |
SG-11 |
Copeira |
01 |
SG-12 |
Zelador de Prédios Públicos |
05 |
SG-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
SG-14 |
Vigia Noturno |
01 |
ANEXO XIX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo - AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Almoxarife
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (Quarenta) horas semanais.
ANEXO XX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Assistente Administrativo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação de nível médio, Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de Dados, e outros.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Assistente Financeiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação de nível médio, Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de Dados, e outros.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Atendente de Creche
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Atendente de Saúde
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Comprovante de conclusão do ensino fundamental e experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 1º grau com experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 01 (um) ano.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Clínica Dentária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Médio e curso específico de Atendente de Clínica Dentária, ministrado pelo órgão de saúde pública.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Titular do certificado de conclusão da 8ª série do 1º grau e Curso de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei, e registrado no órgão competente ou, de conformidade com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo - AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Cadastro Técnico Imobiliário
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 1º Grau.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo - AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Contabilidade
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado de Conclusão do 1º grau e experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXIX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Construção Civil
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área..
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, ou alfabetizado e com experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Carpinteiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação..
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Digitador
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Cursos e Experiência na Área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico – TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Obras Civis
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Conclusão do ensino de nível médio e experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Serviços Públicos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Fundamental.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Fiscal de Tributos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor de Artes Culinárias
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor de Corte e Costura
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Instrutor Trabalhos Artesanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XXXIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Jardineiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XXL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Monitor de Creche
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XLI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Mecânico
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino Fundamental e cursos de especialização na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XLII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Motorista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação, de no mínimo 02 (dois) anos e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria Exigida em regulamento.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Operador de Máquinas Rodoviárias
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área, de no mínimo 02 (dois) anos e carteira nacional de habilitação exigida em regulamento.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Operador de Processamento de Dados
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 2º grau e cursos complementares de operação de computador.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Pedreiro
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_____________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Administrativo - AD
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Recepcionista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino de 1º grau e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico Agrícola
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de nível médio de Técnico agrícola e cursos na área
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO XLVIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Biblioteconomia
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Conclusão do Ensino de Nível Médio e cursos de especialização de técnico em biblioteconomia
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO XIL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Contabilidade
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 2º grau específico de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO L
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente e outros de acordo com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Higiene Dentária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente e outros de acordo com o Decreto Federal n.º 94.406 de 08/06/87.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico - TC
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Técnico em Vigilância Sanitária
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do 2º Grau e de Diploma ou do Certificado na área de atuação
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Telefonista
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do 1º grau e/ou experiência comprovada na área
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LIV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Trabalhador Especializado
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Vigia Noturno
DESCRIÇÃO DETALHADA:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LVI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CE
GRUPO OCUPACIONAL – Serviços Gerais - SG
DENOMINAÇÃO DE CARGO – Zelador de Prédios Públicos
DESCRIÇÃO DETALHADA:
_________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área.
JORNADA DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO LVII
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Referência |
01 |
2 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
% |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
P E R C E B T U A L
P R O G R E S S Ã O
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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5% |
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VI |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
NÚMERO DE REFERÊNCIAS
ANEXO LVIII
CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
ESPECIFICAÇÕES |
CRITÉRIOS/DURAÇÃO (em horas) |
CRÉDITOS |
Cursos de Aperfeiçoamento – Treinamento – Atualizações relativas a área de atuação promovidas por órgãos oficiais
OBS.: devera ser apresentado o Certificado de Comprovação |
10 a 15 16 a 30 31 a 50 51 a 100 101 a 150 151 a 200 201 a 250 251 a 300 301 a 350 351 a 400 |
02 05 10 20 30 40 50 60 70 80 |
Curso de Especialização relativo à área de atuação |
Duração acima de 360 horas |
120 |
Curso Superior |
Relacionado à área de atuação |
50 |
Curso Superior (nova habilitação) |
Não relacionado a área de atuação |
40 |
Dedicação Profissional (Assiduidade) |
Para cada ano de serviço comprovada freqüência de 100% Para cada ano de serviços comprovada freqüência de 95% |
10
05 |
Produtividade |
Desempenho no trabalho |
20 |
Exercício de Funções |
Membro de Banca Examinadora Cargo de Diretoria Função Gratificada por ano de desempenho Para ano de efetivo exercício |
02 10
10 10 |
Publicações e Trabalhos |
Por artigo publicado na área específica de sua atuação em revista específica ou técnica Porta artigo publicado em jornal relacionado à área de atuação. Autoria de livro específico na área Trabalho apresentado em Congresso ou Seminário |
10
01
30
05 |
Sistema desenvolvido em parceria com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e integrado à RedeCIM - Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da AMAI.